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Contratos de Tecnologia

Contrato de SaaS: os pontos que vale ler com atenção antes de assinar

Um roteiro técnico para quem fornece e para quem contrata software como serviço, das cláusulas de SLA à devolução dos dados no fim do contrato.

Contratos de SaaS têm uma característica que engana. Eles costumam chegar prontos, em um formato que parece definitivo, com cláusulas redigidas de maneira técnica e impessoal. A leitura inicial passa a sensação de que tudo ali é praxe de mercado e não há muito o que discutir. Quem assina nesse pressuposto descobre, meses depois, que justamente as cláusulas mais silenciosas (o nível de disponibilidade prometido, quem é dono da base de dados, o que acontece quando o contrato termina) são as que organizam o risco real da relação.

Esse desconforto aparece dos dois lados do balcão. A empresa de tecnologia que fornece o software quer previsibilidade de receita e quer limitar sua exposição a falhas inerentes a qualquer sistema. A empresa que contrata quer continuidade operacional, porque passou a depender daquela ferramenta para faturar, atender clientes ou rodar a folha. Os dois interesses são legítimos e nem sempre conflitantes, mas raramente estão bem traduzidos no texto que vai à assinatura. Na atuação com revisão e negociação de contratos de SaaS, o trabalho costuma ser menos sobre redigir cláusulas novas e mais sobre tornar explícito o que o contrato deixou em aberto.

SLA e disponibilidade: o número e o que ele significa

O Service Level Agreement (SLA) é o coração operacional do contrato. Ele promete um percentual de disponibilidade do sistema, por exemplo 99,5% ou 99,9% ao mês. O ponto que merece leitura cuidadosa não é o número em si, e sim o que ele exclui e o que acontece quando não é cumprido.

  • Base de cálculo: a disponibilidade é medida mensal ou anual? Janelas de manutenção programada entram ou saem da conta? Um SLA generoso no papel pode encolher bastante depois das exclusões.
  • Consequência do descumprimento: falhar no SLA gera crédito em serviço, abatimento, ou apenas um pedido de desculpas? E esse remédio é a única consequência possível, ou o cliente pode escalar?
  • Suporte e tempo de resposta: disponibilidade e suporte são coisas diferentes. Vale separar o tempo de resposta do tempo de solução, e definir o que é incidente crítico.

Para quem fornece, o SLA é um instrumento de gestão de expectativa. Prometer demais cria passivo. Para quem contrata, o SLA só protege se vier acompanhado de medição clara e de uma consequência que faça diferença na prática.

Propriedade dos dados e propriedade do software

Aqui mora uma confusão comum. O fornecedor é dono do software, da plataforma e do código. Isso é da natureza do modelo e não se discute. O que precisa ficar claro, em cláusula separada, é que os dados inseridos pelo cliente continuam sendo do cliente. São coisas distintas e o contrato deve dizer isso com todas as letras.

Há ainda uma zona cinzenta que costuma passar despercebida: os dados agregados ou anonimizados. Muitos contratos preveem que o fornecedor pode usar informações de uso para melhorar o produto. Pode ser razoável, mas o cliente deve saber até onde vai essa licença, e o fornecedor deve garantir que ela sustente o uso pretendido. Um detalhe muda a leitura: quando o fornecedor usa esses dados em proveito próprio, para aprimorar o produto, ele deixa de agir só em nome do cliente e pode assumir, naquele uso, o papel de controlador (quem decide a finalidade do tratamento), e não de mero operador. Reconhecer isso no texto protege os dois lados.

Está passando por isso agora? Vale conversar sobre o seu caso.

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Tratamento de dados pessoais e LGPD

Quase todo SaaS processa dados pessoais, ainda que o produto não pareça ter relação com isso. Cadastros de clientes, dados de funcionários, históricos de contato. Isso aciona a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e exige definir os papéis das partes.

Em regra, o cliente atua como controlador (define a finalidade do tratamento) e o fornecedor como operador (trata os dados em nome do cliente). Essa qualificação não é decorativa, ela distribui obrigações e responsabilidades, e, como visto, pode mudar quando o fornecedor reaproveita dados para o próprio produto. Um bom contrato de SaaS traz, ou anexa, cláusulas sobre:

  • finalidade e limites do tratamento pelo fornecedor;
  • medidas de segurança e comunicação de incidentes;
  • uso de subcontratados (suboperadores) e a cadeia de responsabilidade;
  • devolução ou eliminação dos dados ao término do contrato.

Vale ainda uma distinção que define o que segue sob a LGPD e o que saiu do seu alcance. Dado verdadeiramente anonimizado, aquele que não permite, por meios razoáveis, reidentificar a pessoa, deixa de ser dado pessoal e fica fora da lei (art. 12). Já o dado apenas agregado ou pseudonimizado, que ainda guarda chance de reidentificação, continua protegido. Tratar os dois como sinônimos no contrato cobra caro depois, então vale definir qual deles a cláusula autoriza.

O contrato de SaaS bem feito não é o que promete que nada vai dar errado. É o que define, com antecedência e por escrito, o que acontece quando algo sai do esperado: a queda de sistema, o vazamento, o fim da relação.

Limitação de responsabilidade: o teto e o que ele cobre

É praticamente universal que o fornecedor limite sua responsabilidade, em geral a um teto vinculado aos valores pagos em determinado período. Faz sentido do ponto de vista de quem fornece, porque ninguém vende software assumindo risco ilimitado. O que merece atenção é o desenho dessa limitação.

Vale verificar se a limitação convive com exceções (por exemplo, violação de dever de sigilo, infração à LGPD ou dolo), e se o teto é compatível com a criticidade do serviço para o cliente. Um sistema que sustenta a operação inteira de uma empresa pede um equilíbrio diferente de uma ferramenta acessória. Negociar esse ponto é menos sobre derrubar o teto e mais sobre calibrá-lo e definir o que fica de fora dele.

Reajuste, renovação automática e saída

São cláusulas econômicas e de continuidade, e costumam estar no fim do contrato, onde a atenção já caiu. Três pontos concentram a maior parte das surpresas:

Reajuste

Por qual índice e com qual periodicidade os valores se ajustam? Há limite? O reajuste se aplica automaticamente ou depende de notificação prévia? Para o fornecedor, previsibilidade de receita. Para o cliente, previsibilidade de custo.

Renovação automática

Muitos contratos se renovam sozinhos por novos períodos se nenhuma parte se manifestar dentro de um prazo. O detalhe é a antecedência exigida para não renovar. Perder essa janela prende o cliente por mais um ciclo inteiro.

Reversibilidade dos dados

O ponto mais negligenciado e um dos mais sensíveis. Ao término do contrato, em que formato e em quanto tempo o cliente recebe seus dados de volta? Por quanto tempo o fornecedor mantém backup antes de eliminar? Sem isso, encerrar a relação vira um problema técnico e jurídico ao mesmo tempo.

Os dois lados da mesma cláusula

O que torna o contrato de SaaS particular é que ele não tem um "lado fraco" óbvio. Cada cláusula protege um interesse legítimo das duas partes, e o objetivo de uma boa revisão é deixar o equilíbrio visível e consciente, não vencer o outro lado. Quem fornece ganha em ter cláusulas que sustentem o modelo de negócio. Quem contrata ganha em entender o que assinou e em garantir continuidade. Em muitos casos, o mesmo conjunto de pontos serve de roteiro para os dois, mudando apenas o ângulo da leitura.

Esse roteiro, vale dizer, conversa com outros instrumentos que orbitam a venda de tecnologia, como os NDAs e os contratos de prestação de serviço, que costumam acompanhar a operação e merecem a mesma leitura atenta.

Se a sua empresa fornece ou contrata software como serviço e está diante de um contrato que parece padrão mas pesa, vale ler cada um desses pontos com calma antes de assinar. E, quando o texto deixar dúvidas, conversar sobre eles com quem trabalha com a revisão e a negociação desse tipo de contrato.

Se a sua empresa está prestes a fornecer ou contratar um SaaS e quer entender o que está assinando, vale conversar.

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Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Cada situação exige análise individual.

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